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Município apoia atividade económica do concelho
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MUNICÍPIO APOIA EMPREGO, QUEBRA DE FATURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO
Candidaturas abertas a 8 de fevereiro
O Município de Anadia criou a Medida de Apoio à Atividade Económica de Interesse Municipal, no âmbito do programa “Anadia Estamos Juntos e Juntos Recuperamos”, com a dotação de 200 mil euros. Deste valor, 140 mil euros destinam-se ao apoio ao emprego e à quebra de faturação, e 60 mil euros são direcionados para o apoio à manutenção de postos de trabalho.
Esta medida pretende mitigar o impacto económico da pandemia provocada pela doença Covid-19, junto das empresas com sede no concelho de Anadia, e respetivos trabalhadores. O apoio dirige-se especialmente para as microempresas, cujos estabelecimentos foram obrigados a reduzir a sua atividade ou até a encerrar, por força legal, durante o estado de emergência.
Neste sentido, merecem especial atenção, pela particular gravidade dos prejuízos que estão a sofrer, os setores da restauração e similares, do comércio a retalho e também empresas prestadoras de determinados serviços. As novas medidas visam garantir a sustentabilidade deste setor e criar mecanismos financeiros de apoio direto, que complementem as medidas do Governo e os benefícios fiscais municipais já existentes. O Município de Anadia apresenta este apoio efetivo às empresas num momento particularmente difícil, de vulnerabilidade económica e de problemas de tesouraria para solver os compromissos de curto prazo, provocados por uma pandemia imprevista e imprevisível com caráter duradouro.
Podem candidatar-se a este apoio municipal as empresas que empreguem até 15 trabalhadores (inclusive) – incluindo-se neste número os administradores ou gerentes remunerados – com sede ou domicílio fiscal no concelho de Anadia e que cumpram um conjunto de requisitos, tais como terem registado quebras de faturação de valor igual ou superior a 30% e não ter dívidas ao Estado e/ou ao Município de Anadia. Para as empresas que iniciaram a atividade antes de 1 de janeiro de 2019 e a mantiveram durante esse ano, o valor percentual das quebras de faturação será calculado entre a média mensal da faturação de 2019 comparada com a média mensal da faturação do ano 2020. Para as empresas com início/reinício de atividade em 2019, o valor percentual das quebras de faturação será calculado com base na média mensal de faturação desde o início/reinício de atividade até ao final desse ano, comparada com a média mensal de faturação a partir de abril de 2020. Para as empresas com início/reinício de atividade em 2020, o valor percentual das quebras de faturação será calculado com base na média de faturação dos meses de janeiro e fevereiro, comparada com a média mensal de faturação a partir de abril de 2020.
Relativamente aos apoios a atribuir, as empresas que empreguem até três trabalhadores (inclusive), terão um apoio financeiro, a fundo perdido, com o valor máximo de 2.165 euros. As empresas que empreguem entre 4 e 15 trabalhadores (inclusive) receberão um apoio financeiro, a fundo perdido, até ao valor máximo de 2.665 euros.
O apoio à manutenção de postos de trabalho consiste na atribuição de uma comparticipação financeira, a fundo perdido, por cada trabalhador (até ao máximo de 5 por empresa), em lay-off simplificado deferido pela Segurança Social, pago mensalmente durante um período máximo de três meses, reportado ao 1.º trimestre, e com o valor máximo correspondente a 20% do salário mínimo nacional de 2021 por cada trabalhador.
Os interessados nos apoios previstos podem apresentar a respetiva candidatura a partir do dia 8 de fevereiro. A mesma deve ser dirigida à presidente da Câmara Municipal de Anadia, e remetida através do endereço eletrónico geral@cm-anadia.pt. Mais informação será disponibilizada no site do Município de Anadia (www.cm-anadia.pt) a 7 de fevereiro.