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Proibição de circulação de aves
área de conteúdos (não partilhada)Após deteção de um surto de gripe aviária de alta patogenicidade no concelho de Oliveira do Bairro, a DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária proibiu a circulação de aves em várias freguesias do concelho de Anadia. O incumprimento desta medida de controlo da doença, em vigor até 12 de dezembro de 2025, está sujeito a sanções.
A gripe aviária é uma doença infeciosa viral que atinge aves selvagens, de capoeira e outras aves mantidas em cativeiro. As infeções por vírus de alta patogenicidade provocam mortalidade muito elevada, especialmente nas aves de capoeira, com um impacto importante na saúde das aves domésticas e selvagens, bem como na produção avícola, uma vez que é motivo de suspensão da comercialização de aves vivas e seus produtos nas zonas afetadas, e pode ser motivo de impedimento de exportação de aves e produtos a nível nacional.
Para mais informação consulte o Edital n.º 35 da DGAV:
Proibições:
- Remoção e dispersão de materiais contaminados: é proibido remover ou espalhar material de cama, estrume ou chorume sem autorização da autoridade competente.
- Concentração de aves: são proibidas feiras, mercados, espetáculos ou outras situações que causem a concentração de aves de capoeira ou de outras aves em cativeiro.
- Libertação de aves: não é permitido libertar aves de capoeira para repovoar os efetivos cinegéticos.
Medidas adicionais:
• Abate preventivo: em situações de risco epidemiológico, a autoridade competente pode autorizar o abate ou ocisão preventiva de aves nas explorações e áreas afetadas, de acordo com critérios específicos.
• Programas de erradicação: a autoridade competente pode implementar programas de erradicação preventiva, incluindo o abate de aves de capoeira e outras aves em cativeiro, sempre que as provas o justifiquem.