1018
Município149
Câmara Municipal8472
Assembleia Municipal3168
Freguesias5594
Avelãs de Caminho7752
Avelãs de Cima1869
Moita1442
Sangalhos6960
São Lourenço do Bairro9261
União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas958
União das Freguesias de Arcos e Mogofores8930
União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro6069
Vila Nova de Monsarros562
Vilarinho do Bairro4566
Conselhos / Comissões7516
Dados Estatísticos7876
Estrutura Orgânica8287
Serviços448
Atendimento9690
Ação Social2558
Águas e Saneamento8668
Ambiente e Sustentabilidade8935
Apoio ao Associativismo9888
Arquivo Municipal3170
Balcão BUPI5053
Biblioteca Municipal5625
Cineteatro Anadia5493
Comunicação5282
Cultura1164
Desporto9681
Edições7607
Educação2240
Gabinete de Apoio ao Comércio Local3586
Gabinete Técnico Florestal9345
Juventude9941
Obras Municipais4864
Obras Particulares9924
Planeamento7382
Recursos Humanos8300
Serviço de Proteção Civil6275
Serviços Financeiros8799
Serviço Veterinário81
Transportes e Mobilidade351
Visitar5765
Investir981
Balcão Virtual3347
Contactos1845
Eventos8794
Serviços onlineGestão de combustível - até 15 de março
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais (50 metros) e ou inseridos na faixa de gestão de combustível associada ao aglomerado populacional definido no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (100 metros), são obrigados a proceder à gestão de combustível até 15 de março.