3751
Município2878
Câmara Municipal3106
Assembleia Municipal6547
Freguesias4709
Avelãs de Caminho882
Avelãs de Cima6876
Moita9727
Sangalhos3427
São Lourenço do Bairro4691
União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas9329
União das Freguesias de Arcos e Mogofores6430
União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro8663
Vila Nova de Monsarros2295
Vilarinho do Bairro2742
Conselhos / Comissões4751
Dados Estatísticos4959
Estrutura Orgânica369
Serviços1513
Atendimento6581
Ação Social1340
Águas e Saneamento9334
Ambiente e Sustentabilidade2357
Apoio ao Associativismo9593
Arquivo Municipal5148
Balcão BUPI3127
Biblioteca Municipal8858
Cineteatro Anadia7269
Comunicação5681
Cultura6884
Desporto7957
Edições4661
Educação5731
Gabinete de Apoio ao Comércio Local2644
Gabinete Técnico Florestal7249
Juventude7024
Obras Municipais2309
Obras Particulares3904
Planeamento4335
Recursos Humanos1470
Serviço de Proteção Civil2632
Serviços Financeiros682
Serviço Veterinário8545
Transportes e Mobilidade92
Visitar9202
Investir8637
Balcão Virtual1246
Contactos4296
Eventos695
Serviços onlineGestão de combustível - até 15 de março
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais (50 metros) e ou inseridos na faixa de gestão de combustível associada ao aglomerado populacional definido no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (100 metros), são obrigados a proceder à gestão de combustível até 15 de março.