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- Óleo Alimentar Usado (OAU)
Óleo Alimentar Usado (OAU)
área de conteúdos (não partilhada)O que não fazer?
O óleo alimentar usado (OAU) não deverá ser lançado nas redes de drenagem de águas residuais, mais conhecido por esgoto, até hoje o seu principal destino. Estes óleos poluem e obstruem os filtros existentes nas Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETARs), tornando-se num grande obstáculo ao seu bom funcionamento.
O que fazer?
Após a fritura, deixar arrefecer o óleo e filtrar os restos dos alimentos.
Colocar o óleo numa garrafa ou garrafão de plástico.
Onde depositar?
Quando a embalagem estiver cheia, coloque-a num dos oleões já instalados no concelho.
Não depositar
Nos oleões não devem ser depositados óleos lubrificantes de viaturas e máquinas.
Localizações dos Oleões:
- Anadia — Avenida das Laranjeiras (lado oposto ao Parque infantil).
- Anadia — Avenida Eng.º Tavares da Silva (junto aos ecopontos colocados perto da GNR).
- Moita — Estrada de Ferreiros (junto aos ecopontos do Centro Cultural).
- Vila Nova de Monsarros — Rua Nossa Senhora das Neves (junto ao ecoponto).
- Vilarinho do Bairro - Rua Professor Egas Moniz (junto ao ecoponto).
- Sangalhos — Mercado.
- Avelãs de Cima — Rua das Flores (frente à Junta de Freguesia).
- Pereiro — Rua da Gândara (junto ao ecoponto).
- Avelãs de Caminho - junto aos ecopontos da Junta de Freguesia.
- Ancas — Rua Firmino Alves Seabra (junto ao ecoponto).
- Curia — transversal da Rua dos Plátanos, junto ao ecoponto.
- Aguim — Rua São José.
- EN1, Malaposta — Frente ao Modelo-Continente.
- Levira — Rua Principal.
- São Lourenço do Bairro — R. da Lage.
- Anadia — Entroncamento da Rua dos Olivais com a Rua 5 de Outubro (junto ao ecoponto).
Setor Horeca
De acordo com o estipulado no Decreto-lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, os produtores de Óleos Alimentares Usados (OAU) do setor HORECA (Hotelaria e Restauração) são responsáveis pelo seu encaminhamento para um operador de gestão de resíduos, devidamente licenciado para o efeito ou para o município respetivo, através dos pontos de recolha previamente indicados pelo mesmo.
- O encaminhamento do OAU não apresenta qualquer custo para o produtor ou detentor.
- O município ou o operador de gestão de resíduos que assegura o encaminhamento dos respetivos OAU emite um certificado de OAU aos estabelecimentos do setor HORECA, com validade máxima de um ano.
- Os estabelecimentos do setor HORECA devem divulgar ao público o encaminhamento dos OAU produzidos, mediante a afixação em local visível do certificado de OAU.
- Constituem contraordenações ambientais, sujeitas à aplicação de coimas, o não encaminhamento dos OAU para um dos destinos referidos, bem como a não divulgação do certificado de OAU.