área partilhada
área partilhada
GESTÃO DE COMBUSTÍVEL - PROLONGAMENTO DO PRAZO PARA A LIMPEZA DOS TERRENOS
área de conteúdos (não partilhada)área partilhada
![]()
GESTÃO DE COMBUSTÍVEL - Prolongamento do prazo para a limpeza dos terrenos
Número 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio:
"Os trabalhos de gestão de combustível definidos nos n.os 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, devem decorrer até 31 de maio".