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Habitação em Regime de Arrendamento Acessível
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CONCURSO POR SORTEIO PARA ATRIBUIÇÃO DE 9 HABITAÇÕES EM REGIME DE ARRENDAMENTO ACESSÍVEL
QUINTA DO RANGEL – ANCAS
1.Tipo de procedimento
O presente procedimento visa atribuição de 9 (nove) habitações propriedade do Município de Anadia, em regime de arrendamento acessível, sitas no Loteamento da Quinta do Rangel, lugar de Ancas, da União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas, através de Concurso por Sorteio.
O sorteio para atribuição de habitações com renda acessível decorre em ato público, em data, hora e local publicitado no sítio da internet do Município de Anadia e afixado nos lugares de estilo, tal como estabelecido no Programa de Procedimento.
2. Datas do procedimento
O prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da publicitação do presente edital.
3. Identificação, tipologia, área útil e limite de renda mensal das habitações
4. Regime do arrendamento
4.1. O regime de arrendamento aplicável às habitações a atribuir no âmbito do presente procedimento é o arrendamento acessível, conforme definido no do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua atual redação.
4.2. O valor da renda acessível é determinado pela aplicação de uma taxa de esforço de 35% ao rendimento mensal líquido do agregado familiar ou habitacional.
5. Critérios de acesso ao concurso e de avaliação das candidaturas
5.1. Podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de título válido de permanência em território nacional, com idade igual ou superior a 18 anos, que cumpram as condições estabelecidas no Regulamento Municipal para Atribuição de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado ou Arrendamento Acessível.
5.2. O rendimento anual do agregado familiar ou habitacional, no ano fiscal anterior ao da candidatura, deve ser igual ou superior, à soma das seguintes parcelas:
5.2.1 1.º adulto (não dependente): 100 % da Retribuição Mínima Nacional Anual;
5.2.2. Por cada adulto adicional (não dependente): 50 % da Retribuição Mínima Nacional Anual.
5.3. O rendimento anual do agregado familiar ou habitacional, no ano fiscal anterior ao da candidatura, deve ser igual ou inferior aos valores definidos na Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, na sua atual redação.
5.4. Os indivíduos que apresentem candidatura ao presente concurso, devem também cumprir com os critérios de elegibilidade estabelecidos no “1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação – devem consultar o ANEXO I do Programa de Procedimento.
6. Local e horário para obtenção de esclarecimentos
Os pedidos de esclarecimento necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento deverão ser solicitados, por escrito, ao júri do concurso, através de requerimento entregue diretamente no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Anadia, das 8h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, até ao prazo de 10 dias úteis após a publicitação do presente edital.
7. Local e forma de proceder à apresentação da candidatura
7.1. Os interessados podem apresentar a candidatura no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Anadia, no Edifício dos Paços de Concelho, nos dias úteis das 8h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
7.2. A candidatura deverá ser apresentada, sob pena da sua exclusão, em suporte papel, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, pelos candidatos ou pelos seus legais representantes, devendo ser instruída com o formulário de candidatura e todos os documentos identificados no Ponto 6 do Programa de Procedimento.
8. Local e forma de divulgação da lista de ordenação de candidaturas
A lista final de ordenação de candidaturas – observa a ordem de saída no sorteio - é publicitada no sítio da internet do Município de Anadia e afixada nos lugares de estilo.
9. Júri do procedimento
- Presidente: Chefe de Divisão de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica, Dr. Hugo José Duarte Vaio Mendes da Fonseca
- Vogais: Diretora de Departamento Jurídico, Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, e Diretor de Departamento de Coesão Social, Dr. Ângelo Manuel de Carvalho Santos
- Suplentes: Chefe de Divisão de Ação Social e Saúde, Dr.ª Dora Raquel Fernandes Gomes, e Técnica Superior, Dr.ª Vera Mónica Ferreira Martins
ANEXO 1 – Critérios de elegibilidade do “1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”
ANEXO 2 - Formulário de Candidatura
ANEXO 3 - Declaração de Consentimento Tratamento de Dados Pessoais
ANEXO 4 - Declaração de Carência
ANEXO 5 - Declaração de Consentimento Expresso para Consulta de Documentos
ANEXO 6 - Declaração de Autorização de Reprodução do Cartão de Cidadão