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Concurso por sorteio para atribuição de 1 habitação em regime de arrendamento acessível - Quinta do Rangel - Ancas (A DECORRER)
CONCURSO POR SORTEIO PARA ATRIBUIÇÃO DE 1 HABITAÇÃO EM REGIME DE ARRENDAMENTO ACESSÍVEL - QUINTA DO RANGEL - ANCAS
1.Tipo de procedimento
O presente procedimento visa a atribuição de 1 (uma) habitação propriedade do Município de Anadia, em regime de arrendamento acessível, sita no Loteamento Quinta do Rangel, lugar de Ancas, da União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas, através de Concurso por Sorteio.
O sorteio para atribuição de habitações com renda acessível decorre em ato público, em data, hora e local publicitado no sítio da internet do Município de Anadia e afixado nos lugares de estilo, tal como estabelecido no Programa de Procedimento.
2. Datas do procedimento
O prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da publicitação do presente edital.
3. Identificação, tipologia, área útil e limite de renda mensal da habitação
DESCRIÇÃO
TIPOLOGIA
LOCALIZAÇÃO
ÁREA ÚTIL (m2)
LIMITE RENDA MENSAL (€)
FRAÇÃO AUTÓNOMA
T4
Rua do Cruzeiro, Lote 23 – r/c, dto – 3780-051 Ancas
119,20
475,00
4. Regime do arrendamento
4.1. O regime de arrendamento aplicável à habitação a atribuir no âmbito do presente procedimento é o arrendamento acessível, conforme definido no do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua atual redação.
4.2. O valor da renda acessível é determinado pela aplicação de uma taxa de esforço de 35% ao rendimento mensal líquido do agregado familiar ou habitacional.
5. Critérios de acesso ao concurso e de avaliação das candidaturas
5.1. Podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de título válido de permanência em território nacional, com idade igual ou superior a 18 anos, que cumpram as condições estabelecidas no Regulamento Municipal para Atribuição de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado ou Arrendamento Acessível.
5.2. O rendimento anual do agregado familiar ou habitacional, no ano fiscal anterior ao da candidatura, deve ser igual ou superior, à soma das seguintes parcelas:
5.2.1 1.º adulto (não dependente): 100 % da Retribuição Mínima Nacional Anual;
5.2.2. Por cada adulto adicional (não dependente): 50 % da Retribuição Mínima Nacional Anual.
5.3. O rendimento anual do agregado familiar ou habitacional, no ano fiscal anterior ao da candidatura, deve ser igual ou inferior aos valores definidos na Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, na sua atual redação.
5.4. Os indivíduos que apresentem candidatura ao presente concurso, devem também cumprir com os critérios de elegibilidade estabelecidos no “1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação – devem consultar o ANEXO I do Programa de Procedimento.
6. Local e horário para obtenção de esclarecimentos
Os pedidos de esclarecimento necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento deverão ser solicitados, por escrito, ao júri do concurso, através de requerimento entregue diretamente no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Anadia, das 8h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, até ao prazo de 10 dias úteis após a publicitação do presente edital.
7. Local e forma de proceder à apresentação da candidatura
7.1. Os interessados podem apresentar a candidatura no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Anadia, no Edifício dos Paços de Concelho, nos dias úteis das 8h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
7.2. A candidatura deverá ser apresentada, sob pena da sua exclusão, em suporte papel, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, pelos candidatos ou pelos seus legais representantes, devendo ser instruída com o formulário de candidatura e todos os documentos identificados no Ponto 6 do Programa de Procedimento.
8. Local e forma de divulgação da lista de ordenação de candidaturas
A lista final de ordenação de candidaturas – observa a ordem de saída no sorteio - é publicitada no sítio da internet do Município de Anadia e afixada nos lugares de estilo.
9. Júri do procedimento
- Presidente: Chefe de Divisão de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica, Dr. Hugo José Duarte Vaio Mendes da Fonseca;
- Vogais: Diretora de Departamento Jurídico, Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, e Diretor de Departamento de Coesão Social, Dr. Ângelo Manuel de Carvalho Santos;
- Suplentes: Chefe de Divisão de Ação Social e Saúde, Dr.ª Dora Raquel Fernandes Gomes, e Técnica Superior, Dr.ª Vera Mónica Ferreira Martins.
Edital de abertura de concurso
ANEXO 1 – Critérios de elegibilidade do “1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”
ANEXO 2 - Formulário de Candidatura
ANEXO 3 - Declaração de Consentimento Tratamento de Dados Pessoais
ANEXO 4 - Declaração de Carência
ANEXO 5 - Declaração de Consentimento Expresso para Consulta de Documentos
ANEXO 6 - Declaração de Autorização de Reprodução do Cartão de Cidadão
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Concurso por classificação para atribuição de 7 habitações em regime de arrendamento apoiado Quinta do Rangel - Ancas (CONCLUÍDO)

CONCURSO POR CLASSIFICAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE 7 HABITAÇÕES EM REGIME DE ARRENDAMENTO APOIADO QUINTA DO RANGEL - ANCAS
1.Tipo de procedimento
O presente procedimento visa atribuição de 7 (sete) habitações propriedade do Município de Anadia, em regime de arrendamento apoiado, sitas no Loteamento da Quinta do Rangel, lugar de Ancas, da União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas, através de Concurso por Classificação para atribuição de habitação aos candidatos que obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e ponderação estabelecidos no Programa de Procedimento.
2. Datas do procedimento
O prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da publicitação do presente edital.
3. Identificação, tipologia e área útil das habitações
DESCRIÇÃO TIPOLOGIA LOCALIZAÇÃO ÁREA ÚTIL (m2)

4. Regime do arrendamento
O regime de arrendamento aplicável às habitações a atribuir no âmbito do presente procedimento é o arrendamento apoiado, conforme definido na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual
5. Critérios de acesso ao concurso e de avaliação das candidaturas
5.1 Podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de título válido de permanência em território nacional, com idade igual ou superior a 18 anos, que cumpram as condições estabelecidas no Regulamento Municipal para Atribuição de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado ou Arrendamento Acessível, na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, e ainda, os critérios de elegibilidade estabelecidos no “1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação.
5.2 As candidaturas são avaliadas através dos critérios definidos na matriz de classificação e ponderação, constante do Anexo I do Programa de Concurso.
6. Local e horário para obtenção de esclarecimentos
Os pedidos de esclarecimento necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento deverão ser solicitados, por escrito, ao júri do concurso, através de requerimento entregue diretamente no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Anadia, das 8h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, até ao prazo de 10 dias úteis após a publicitação do presente edital.
7. Local e forma de proceder à apresentação da candidatura
7.1 Os interessados podem apresentar a candidatura no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Anadia, no Edifício dos Paços de Concelho, nos dias úteis das 8h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
7.2 A candidatura deverá ser apresentada, sob pena da sua exclusão, em suporte papel, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, pelos candidatos ou pelos seus legais representantes, devendo ser instruída com o formulário de candidatura e todos os documentos identificados no Ponto 6 do Programa de Procedimento.
8. Local e forma de divulgação da lista de classificação de candidaturas
A lista final de classificação de candidaturas, com a respetiva ordenação decrescente e a identificação das habitações atribuídas a cada agregado familiar é publicitada no sítio da internet do Município de Anadia e afixada nos lugares de estilo.
9. Júri do procedimento
- Presidente: Chefe de Divisão de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica, Dr. Hugo José Duarte Vaio Mendes da Fonseca;
- Vogais: Diretora de Departamento Jurídico, Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, e Diretor de Departamento de Coesão Social, Dr. Ângelo Manuel de Carvalho Santos;
- Suplentes: Chefe de Divisão de Ação Social e Saúde, Dr.ª Dora Raquel Fernandes Gomes, e Técnica Superior, Dr.ª Vera Mónica Ferreira Martins.
ANEXO_1 - Matriz_Classificação
ANEXO_2 - Critérios_Elegibilidade_1_Direito
ANEXO_3 - Formulário de Candidatura
ANEXO_4 - Declaração de Consentimento Tratamento de Dados Pessoais
ANEXO_5 - Declaração de Carência
ANEXO_6 - Declaração de Consentimento Expresso para Consulta de Documentos
ANEXO_7 - Declaração de Autorização de Reprodução do CC
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Concurso por Sorteio para Atribuição de 9 Habitações em Regime de Arrendamento Acessível (CONCLUÍDO)

EDITAL - LISTA FINAL: AQUI
QUINTA DO RANGEL – ANCAS
1.Tipo de procedimento
O presente procedimento visa atribuição de 9 (nove) habitações propriedade do Município de Anadia, em regime de arrendamento acessível, sitas no Loteamento da Quinta do Rangel, lugar de Ancas, da União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas, através de Concurso por Sorteio.
O sorteio para atribuição de habitações com renda acessível decorre em ato público, em data, hora e local publicitado no sítio da internet do Município de Anadia e afixado nos lugares de estilo, tal como estabelecido no Programa de Procedimento.
2. Datas do procedimento
O prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da publicitação do presente edital.
3. Identificação, tipologia, área útil e limite de renda mensal das habitações

4. Regime do arrendamento
4.1. O regime de arrendamento aplicável às habitações a atribuir no âmbito do presente procedimento é o arrendamento acessível, conforme definido no do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua atual redação.
4.2. O valor da renda acessível é determinado pela aplicação de uma taxa de esforço de 35% ao rendimento mensal líquido do agregado familiar ou habitacional.
5. Critérios de acesso ao concurso e de avaliação das candidaturas
5.1. Podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de título válido de permanência em território nacional, com idade igual ou superior a 18 anos, que cumpram as condições estabelecidas no Regulamento Municipal para Atribuição de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado ou Arrendamento Acessível.
5.2. O rendimento anual do agregado familiar ou habitacional, no ano fiscal anterior ao da candidatura, deve ser igual ou superior, à soma das seguintes parcelas:
5.2.1 1.º adulto (não dependente): 100 % da Retribuição Mínima Nacional Anual;
5.2.2. Por cada adulto adicional (não dependente): 50 % da Retribuição Mínima Nacional Anual.
5.3. O rendimento anual do agregado familiar ou habitacional, no ano fiscal anterior ao da candidatura, deve ser igual ou inferior aos valores definidos na Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, na sua atual redação.
5.4. Os indivíduos que apresentem candidatura ao presente concurso, devem também cumprir com os critérios de elegibilidade estabelecidos no “1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua atual redação – devem consultar o ANEXO I do Programa de Procedimento.
6. Local e horário para obtenção de esclarecimentos
Os pedidos de esclarecimento necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento deverão ser solicitados, por escrito, ao júri do concurso, através de requerimento entregue diretamente no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Anadia, das 8h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, até ao prazo de 10 dias úteis após a publicitação do presente edital.
7. Local e forma de proceder à apresentação da candidatura
7.1. Os interessados podem apresentar a candidatura no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Anadia, no Edifício dos Paços de Concelho, nos dias úteis das 8h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
7.2. A candidatura deverá ser apresentada, sob pena da sua exclusão, em suporte papel, sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, pelos candidatos ou pelos seus legais representantes, devendo ser instruída com o formulário de candidatura e todos os documentos identificados no Ponto 6 do Programa de Procedimento.
8. Local e forma de divulgação da lista de ordenação de candidaturas
A lista final de ordenação de candidaturas – observa a ordem de saída no sorteio - é publicitada no sítio da internet do Município de Anadia e afixada nos lugares de estilo.
9. Júri do procedimento
- Presidente: Chefe de Divisão de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica, Dr. Hugo José Duarte Vaio Mendes da Fonseca
- Vogais: Diretora de Departamento Jurídico, Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, e Diretor de Departamento de Coesão Social, Dr. Ângelo Manuel de Carvalho Santos
- Suplentes: Chefe de Divisão de Ação Social e Saúde, Dr.ª Dora Raquel Fernandes Gomes, e Técnica Superior, Dr.ª Vera Mónica Ferreira Martins
ANEXO 1 – Critérios de elegibilidade do “1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”
ANEXO 2 - Formulário de Candidatura
ANEXO 3 - Declaração de Consentimento Tratamento de Dados Pessoais
ANEXO 4 - Declaração de Carência
ANEXO 5 - Declaração de Consentimento Expresso para Consulta de Documentos
ANEXO 6 - Declaração de Autorização de Reprodução do Cartão de Cidadão