3671
Município6480
Câmara Municipal938
Assembleia Municipal2332
Freguesias960
Avelãs de Caminho7393
Avelãs de Cima8750
Moita145
Sangalhos4394
São Lourenço do Bairro1588
União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas9275
União das Freguesias de Arcos e Mogofores7581
União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro8812
Vila Nova de Monsarros1511
Vilarinho do Bairro8429
Conselhos / Comissões1508
Dados Estatísticos9090
Estrutura Orgânica3609
Serviços4438
Atendimento195
Ação Social7330
Águas e Saneamento3355
Ambiente e Sustentabilidade6428
Apoio ao Associativismo9997
Arquivo Municipal263
Balcão BUPI1084
Biblioteca Municipal8801
Cineteatro Anadia1701
Comunicação6517
Cultura9507
Desporto9941
Edições9697
Educação576
Gabinete de Apoio ao Comércio Local8139
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Juventude1922
Obras Municipais1848
Obras Particulares9934
Planeamento1560
Recursos Humanos2400
Serviço de Proteção Civil7848
Serviços Financeiros1573
Serviço Veterinário7971
Transportes e Mobilidade6713
Visitar2420
Investir9595
Balcão Virtual8880
Contactos5696
Eventos4707
Serviços onlineGestão de combustível - até 15 de março
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais (50 metros) e ou inseridos na faixa de gestão de combustível associada ao aglomerado populacional definido no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (100 metros), são obrigados a proceder à gestão de combustível até 15 de março.