7849
Município1251
Câmara Municipal5769
Assembleia Municipal3514
Freguesias5295
Avelãs de Caminho8639
Avelãs de Cima6525
Moita2708
Sangalhos5855
São Lourenço do Bairro602
União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas7842
União das Freguesias de Arcos e Mogofores3251
União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro1058
Vila Nova de Monsarros7444
Vilarinho do Bairro9107
Conselhos / Comissões3886
Dados Estatísticos2554
Estrutura Orgânica3999
Serviços4968
Atendimento7816
Ação Social5907
Águas e Saneamento2713
Ambiente e Sustentabilidade2469
Apoio ao Associativismo2852
Arquivo Municipal1689
Balcão BUPI535
Biblioteca Municipal9338
Cineteatro Anadia8170
Comunicação2180
Cultura5233
Desporto1599
Edições4228
Educação5522
Gabinete de Apoio ao Comércio Local5469
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Juventude6597
Obras Municipais5072
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Planeamento2427
Recursos Humanos635
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Serviço Veterinário7584
Transportes e Mobilidade6275
Visitar4186
Investir7915
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Contactos9794
Eventos2173
Serviços onlineGestão de combustível - até 15 de março
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais (50 metros) e ou inseridos na faixa de gestão de combustível associada ao aglomerado populacional definido no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (100 metros), são obrigados a proceder à gestão de combustível até 15 de março.