3719
Município1853
Câmara Municipal8156
Assembleia Municipal3106
Freguesias4251
Avelãs de Caminho1905
Avelãs de Cima1605
Moita2351
Sangalhos3610
São Lourenço do Bairro964
União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas9107
União das Freguesias de Arcos e Mogofores8883
União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro8595
Vila Nova de Monsarros1428
Vilarinho do Bairro6005
Conselhos / Comissões4744
Dados Estatísticos7477
Estrutura Orgânica7034
Serviços9640
Atendimento2715
Ação Social605
Águas e Saneamento9221
Ambiente e Sustentabilidade5815
Apoio ao Associativismo3009
Arquivo Municipal8341
Biblioteca Municipal7556
Cineteatro Anadia4800
Comunicação2203
Cultura5764
Desporto715
Edições4324
Educação5163
Gabinete Técnico Florestal5322
Juventude6809
Obras Municipais4949
Obras Particulares8957
Planeamento2404
Recursos Humanos6749
Balcão BUPI8008
Serviço de Proteção Civil6428
Serviços Financeiros6776
Serviço Veterinário288
Transportes e Mobilidade3248
Visitar145
Investir9098
Balcão Virtual628
Contactos8849
Eventos7649
Serviços onlineGestão de combustível - até 15 de março
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais (50 metros) e ou inseridos na faixa de gestão de combustível associada ao aglomerado populacional definido no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (100 metros), são obrigados a proceder à gestão de combustível até 15 de março.