6768
Município6460
Câmara Municipal6117
Assembleia Municipal8914
Freguesias6743
Avelãs de Caminho3967
Avelãs de Cima6331
Moita5438
Sangalhos8999
São Lourenço do Bairro3794
União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas2002
União das Freguesias de Arcos e Mogofores5856
União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro2818
Vila Nova de Monsarros2742
Vilarinho do Bairro6955
Conselhos / Comissões9679
Dados Estatísticos9859
Estrutura Orgânica3370
Serviços1282
Atendimento3943
Ação Social8271
Águas e Saneamento9856
Ambiente e Sustentabilidade455
Apoio ao Associativismo6407
Arquivo Municipal8890
Balcão BUPI3010
Biblioteca Municipal8964
Cineteatro Anadia7996
Comunicação8354
Cultura3073
Desporto5811
Edições1014
Educação8706
Gabinete de Apoio ao Comércio Local8700
Gabinete Técnico Florestal211
Juventude5418
Obras Municipais7597
Obras Particulares9673
Planeamento3299
Recursos Humanos6224
Serviço de Proteção Civil3125
Serviços Financeiros21
Serviço Veterinário5503
Transportes e Mobilidade7841
Visitar7130
Investir8437
Balcão Virtual9399
Contactos9656
Eventos1625
Serviços onlineGestão de combustível - até 15 de março
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais (50 metros) e ou inseridos na faixa de gestão de combustível associada ao aglomerado populacional definido no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (100 metros), são obrigados a proceder à gestão de combustível até 15 de março.