1294
Município4265
Câmara Municipal113
Assembleia Municipal3893
Freguesias9792
Avelãs de Caminho4556
Avelãs de Cima6339
Moita7191
Sangalhos164
São Lourenço do Bairro5016
União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas8954
União das Freguesias de Arcos e Mogofores7544
União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro8160
Vila Nova de Monsarros2757
Vilarinho do Bairro2129
Conselhos / Comissões313
Dados Estatísticos8253
Estrutura Orgânica9820
Serviços2561
Atendimento2417
Ação Social3159
Águas e Saneamento6102
Ambiente e Sustentabilidade626
Apoio ao Associativismo8683
Arquivo Municipal9526
Balcão BUPI3365
Biblioteca Municipal1855
Cineteatro Anadia3134
Comunicação5985
Cultura8094
Desporto4304
Edições4440
Educação329
Gabinete de Apoio ao Comércio Local6260
Gabinete Técnico Florestal6100
Juventude2755
Obras Municipais9620
Obras Particulares4301
Planeamento69
Recursos Humanos112
Serviço de Proteção Civil4267
Serviços Financeiros334
Serviço Veterinário4299
Transportes e Mobilidade5756
Visitar3188
Investir3976
Balcão Virtual938
Contactos5447
Eventos8190
Serviços onlineGestão de combustível - até 15 de março
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais (50 metros) e ou inseridos na faixa de gestão de combustível associada ao aglomerado populacional definido no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (100 metros), são obrigados a proceder à gestão de combustível até 15 de março.