4482
Município698
Câmara Municipal20
Assembleia Municipal5813
Freguesias174
Avelãs de Caminho4521
Avelãs de Cima427
Moita2073
Sangalhos759
São Lourenço do Bairro9976
União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas3259
União das Freguesias de Arcos e Mogofores3872
União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro5246
Vila Nova de Monsarros3455
Vilarinho do Bairro8395
Conselhos / Comissões5589
Dados Estatísticos9972
Estrutura Orgânica4337
Serviços8138
Atendimento936
Ação Social9997
Águas e Saneamento1969
Ambiente e Sustentabilidade6920
Apoio ao Associativismo7134
Arquivo Municipal6246
Balcão BUPI8800
Biblioteca Municipal1549
Cineteatro Anadia5066
Comunicação4029
Cultura8459
Desporto8048
Edições6524
Educação4541
Gabinete de Apoio ao Comércio Local3692
Gabinete Técnico Florestal955
Juventude6122
Obras Municipais3981
Obras Particulares4071
Planeamento4142
Recursos Humanos7836
Serviço de Proteção Civil1093
Serviços Financeiros2762
Serviço Veterinário186
Transportes e Mobilidade2530
Visitar7246
Investir1796
Balcão Virtual9679
Contactos4929
Eventos3151
Serviços onlineGestão de combustível - até 15 de março
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais (50 metros) e ou inseridos na faixa de gestão de combustível associada ao aglomerado populacional definido no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (100 metros), são obrigados a proceder à gestão de combustível até 15 de março.