9107
Município2560
Câmara Municipal9198
Assembleia Municipal8197
Freguesias7215
Avelãs de Caminho70
Avelãs de Cima4986
Moita5676
Sangalhos7119
São Lourenço do Bairro8479
União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas3238
União das Freguesias de Arcos e Mogofores9581
União das Freguesias de Tamengos, Aguim e Óis do Bairro5351
Vila Nova de Monsarros9980
Vilarinho do Bairro2650
Conselhos / Comissões3831
Dados Estatísticos7997
Estrutura Orgânica6278
Serviços7361
Atendimento292
Ação Social8896
Águas e Saneamento2148
Ambiente e Sustentabilidade1540
Apoio ao Associativismo9729
Arquivo Municipal1330
Balcão BUPI7872
Biblioteca Municipal8861
Cineteatro Anadia8594
Comunicação5288
Cultura7381
Desporto1512
Edições3644
Educação1628
Gabinete de Apoio ao Comércio Local8677
Gabinete Técnico Florestal6109
Juventude4720
Obras Municipais4157
Obras Particulares9477
Planeamento8622
Recursos Humanos5018
Serviço de Proteção Civil8276
Serviços Financeiros1045
Serviço Veterinário1059
Transportes e Mobilidade7736
Visitar5137
Investir8410
Balcão Virtual3322
Contactos7252
Eventos3354
Serviços onlineGestão de combustível - até 15 de março
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais (50 metros) e ou inseridos na faixa de gestão de combustível associada ao aglomerado populacional definido no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (100 metros), são obrigados a proceder à gestão de combustível até 15 de março.